Gilmar Stelo

Passado jurídico à vista: O que precisa de saber ao comprar uma empresa?

Lorenzo Bellieri
6 Min de leitura

Comprar uma empresa não significa adquirir apenas os seus clientes, marcas, equipamentos e contratos. Uma operação de aquisição também pode colocar a compradora diante de obrigações que começaram antes da negociação. Conforme expõe o Doutor Gilmar Stelo, advogado e fundador da Stelo Advogados, esta é uma das razões pelas quais as operações empresariais exigem uma análise jurídica que vá além do valor económico atribuído ao negócio.

A questão central está em compreender que “comprar uma empresa” pode assumir estruturas jurídicas diferentes. A aquisição de participação social, a fusão por incorporação e a compra de um estabelecimento não produzem necessariamente os mesmos efeitos. A forma escolhida pode determinar quais obrigações permanecem com a sociedade original e em quais situações a legislação estabelece responsabilidade para quem assume a atividade.

O passado não desaparece com a mudança de controlo

Quando há aquisição de participação social, a pessoa coletiva continua a ser, em princípio, a mesma. O que muda é quem exerce o controlo ou integra a composição social. Por isso, processos, contratos, obrigações e contingências vinculados à própria empresa não desaparecem simplesmente porque novos sócios passaram a comandá-la.

A situação é diferente quando ocorre uma operação que produz sucessão empresarial. O Superior Tribunal de Justiça tem destacado que a sucessão e a desconsideração da personalidade jurídica são institutos distintos. Em determinadas hipóteses, a responsabilidade decorre diretamente da sucessão prevista na lei, e não da necessidade de demonstrar abuso da personalidade jurídica.

A forma da aquisição muda a responsabilidade

O Código Civil estabelece regras específicas para a aquisição de estabelecimento. O artigo 1.146.º, a título de exemplo, prevê a responsabilidade do adquirente pelas obrigações anteriores regularmente contabilizadas, dentro das condições estabelecidas pela própria legislação. Isto demonstra por que razão a análise jurídica precisa de considerar exatamente o que foi comprado e como a operação foi estruturada.

Na esfera tributária, a atenção precisa de ser ainda maior, retrata Gilmar Stelo. O artigo 133.º do Código Tributário Nacional prevê hipóteses de responsabilidade para quem adquire fundo de comércio ou estabelecimento e continua a sua exploração. O STJ também reconhece que determinadas operações de sucessão podem levar à responsabilização da empresa sucessora por obrigações tributárias da sucedida.

Due diligence não é apenas verificação de documentos

É neste ponto que a due diligence, ou diligência prévia, ganha importância. Antes de concluir uma aquisição, é necessário investigar processos judiciais, obrigações tributárias, contratos relevantes, relações laborais, licenças, propriedade intelectual e outras situações capazes de produzir efeitos económicos depois do fecho da operação.

Gilmar Stelo
Gilmar Stelo

O objetivo não é presumir que toda a empresa colocada à venda tenha problemas ocultos. É identificar aquilo que pode alterar o valor real da operação ou exigir mecanismos específicos de proteção contratual. Fundado nisto, o Doutor Gilmar Stelo, especialista na área jurídica, contencioso e administrativo, assevera que uma avaliação jurídica bem estruturada permite que a decisão empresarial seja tomada com uma compreensão mais precisa das obrigações envolvidas.

O contrato de compra não controla tudo

Um erro frequente é imaginar que uma cláusula no contrato de aquisição pode simplesmente afastar qualquer responsabilidade perante terceiros ou perante o poder público. Entre comprador e vendedor, o instrumento pode distribuir responsabilidades, prever indemnizações e estabelecer mecanismos de ressarcimento. Isto, porém, não significa que esta divisão privada produza automaticamente efeitos contra terceiros.

A própria jurisprudência do STJ reforça esta distinção. Em matéria tributária, por exemplo, as obrigações decorrentes de sucessão empresarial não podem ser afastadas simplesmente por acordos privados entre as partes. O contrato continua a ser importante, mas a sua função é principalmente organizar a relação entre os envolvidos na operação, sem apagar responsabilidades impostas diretamente pela legislação.

O que deve ser analisado antes de comprar?

Uma aquisição empresarial juridicamente segura começa antes da assinatura. É necessário compreender a estrutura social, identificar passivos conhecidos e potenciais, verificar a situação dos contratos relevantes e avaliar se a operação envolve a aquisição de participação, incorporação, trespasse/transferência de estabelecimento ou outra modalidade.

Também é importante separar duas perguntas que muitas vezes são tratadas como uma só: “quanto vale esta empresa?” e “quais as obrigações que podem acompanhar aquilo que estou a adquirir?”. A primeira pertence à avaliação económica. A segunda exige investigação jurídica. O trabalho da Stelo Advogados Associados pode inserir-se justamente nesta etapa de análise, ajudando a transformar riscos identificados em questões concretas para negociação e planeamento.

No fim, o passado jurídico de uma empresa não precisa de inviabilizar uma aquisição. O problema surge quando ele não é conhecido antes de a operação ser concluída. Como observa o Doutor Gilmar Stelo, referência na atuação estratégica no Direito, a segurança jurídica de uma aquisição depende menos da tentativa de eliminar toda a possibilidade de risco e mais da capacidade de identificar, dimensionar e estruturar adequadamente as responsabilidades que acompanham o negócio.

Gostaria de proceder a alguma adaptação nos termos técnicos jurídicos para alinhar o texto com a legislação portuguesa específica (como o Código das Sociedades Comerciais)?

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