Um herdeiro que necessite de dinheiro com rapidez, mas cuja parte na herança ainda não tenha sido formalmente partilhada, pode recorrer à cessão de direitos hereditários, mecanismo que, segundo explica Parajara Moraes Alves Junior, com base em casos que já acompanhou ao longo dos anos, permite vender ou ceder a sua futura quota da herança mesmo antes de o inventário estar formalmente concluído.
Esta cessão transfere para o comprador, ou cessionário, o direito de receber, no futuro, aquilo que caberia ao herdeiro na partilha final. Trata-se de um negócio que envolve riscos específicos para ambas as partes, uma vez que o valor exato e os bens que efetivamente integram essa quota hereditária específica só são definidos com precisão no final do processo judicial.
O que pode, exatamente, ser cedido nesta operação?
O herdeiro cede apenas a sua fração ideal sobre o conjunto de bens da herança, e não um bem específico e determinado, uma vez que, enquanto o inventário não estiver concluído, não existe uma individualização de qual propriedade, conta bancária ou maquinaria pertencerá efetivamente a cada herdeiro dentro daquele património conjunto, que permanece indiviso nessa fase inicial.
Esta característica torna a cessão numa operação de risco partilhado, uma vez que o cessionário adquire apenas uma expectativa de direito sobre o resultado final da partilha, e não a certeza de receber um determinado imóvel rural, que poderá nem sequer vir a ser atribuído ao herdeiro cedente no final do processo. Esta incerteza quanto ao resultado final é o principal fator que costuma reduzir o valor negociado nesta modalidade de operação.
A cessão necessita da concordância dos outros herdeiros?
Os restantes herdeiros têm direito de preferência na aquisição daquela fração cedida, o que significa que, antes de vender a terceiros alheios à família, o herdeiro cedente deve oferecer a mesma oportunidade aos outros herdeiros diretos, nas mesmas condições negociadas com o comprador externo interessado na transação.

Parajara Moraes Alves Junior salienta que ignorar este direito de preferência pode levar à posterior anulação judicial da venda, situação que costuma surpreender cessionários que não verificaram esta exigência legal antes de concluírem o negócio diretamente com o herdeiro vendedor, sem qualquer consulta prévia à família envolvida. Este direito de preferência protege a família contra a entrada repentina de terceiros na disputa pela herança.
Porque é que esta operação costuma ser vista com desconfiança?
Os compradores especializados na aquisição de direitos hereditários costumam oferecer valores bastante inferiores àqueles que a fração poderá efetivamente valer depois de concluída a partilha, uma vez que assumem o risco da espera, de eventuais disputas familiares e de uma possível desvalorização do património até ao encerramento definitivo do processo judicial.
Esta diferença de valor, como Parajara Moraes Alves Junior costuma alertar os herdeiros que ponderam esta alternativa, deve ser cuidadosamente avaliada antes da aceitação de qualquer proposta, uma vez que a urgência financeira do momento pode levar o herdeiro a aceitar condições muito abaixo daquilo que seria razoável esperar pela fração cedida daquele património. Vender por um valor inferior apenas devido à urgência é uma decisão que pode ter consequências durante muito tempo após a conclusão do negócio.
Existe uma alternativa melhor para quem necessita de liquidez rápida?
Negociar diretamente com os próprios herdeiros, procurar um adiantamento parcial mediante autorização judicial no âmbito do próprio inventário ou até utilizar a fração como garantia de um empréstimo bancário são alternativas concretas que, dependendo da situação, podem proporcionar um resultado financeiro mais favorável do que uma cessão definitiva a terceiros.
Em síntese, Parajara Moraes Alves Junior refere que procurar aconselhamento jurídico e contabilístico antes de tomar qualquer decisão precipitada é de extrema importância, avaliando com calma todas as alternativas disponíveis antes de abdicar definitivamente de parte do património familiar construído ao longo de várias gerações.

