Desenrola Brasil 3.0 é criado com renegociação de dívidas até R$ 10 mil

Redação Noticias Lusas
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Uma medida provisória publicada em 25 de setembro de 2026 criou o Desenrola Brasil 3.0, uma nova modalidade destinada à renegociação de dívidas de pessoas singulares em situação de incumprimento. A iniciativa permite que a União adquira carteiras de crédito vencidas de bancos, empresas prestadoras de serviços, retalhistas e outros credores, para depois oferecer condições de pagamento aos consumidores.

A Medida Provisória n.º 1.393 entrou em vigor na data da publicação, mas o programa ainda não está disponível para adesão imediata. A implementação dependerá de regulamentação do Ministério da Fazenda, que deverá definir os procedimentos de aquisição das carteiras, as regras de participação dos credores e as condições dos acordos com os devedores.

Que dívidas poderão ser incluídas

De acordo com o texto publicado pela Presidência da República, poderão ser contempladas inicialmente dívidas cujo valor original seja inferior a R$ 10 mil. Também será necessário que o incumprimento tenha ocorrido há mais de 720 dias e há menos de 1.645 dias, tendo como referência a data de publicação da medida provisória.

O critério significa que a nova modalidade não abrangerá automaticamente todas as dívidas em atraso. Além do limite de valor, será necessário cumprir o intervalo de tempo previsto na norma. A medida também estabelece que as carteiras apresentadas pelos credores deverão ter um desconto mínimo de 90% sobre o valor de referência definido para a operação.

Esse deságio será aplicado na aquisição das carteiras pela União. Conforme as regras previstas na medida provisória, o desconto obtido poderá ser transferido total ou parcialmente para o consumidor durante a renegociação. A forma como esse benefício chegará aos devedores, contudo, ainda será detalhada pelo Ministério da Fazenda.

Programa depende de regulamentação

A regulamentação terá um papel central no funcionamento do Desenrola Brasil 3.0. Caberá ao Ministério da Fazenda estabelecer como os credores poderão participar, como serão realizados os chamamentos públicos e quais procedimentos serão utilizados para a compra dos créditos em incumprimento.

O texto não autoriza, por si só, que o consumidor procure imediatamente um banco ou outra empresa para aderir ao programa. Será necessário aguardar a definição das regras operacionais e a divulgação dos canais e prazos de participação. O registo legislativo da medida no Senado Federal também identifica a Medida Provisória n.º 1.393/2026 como a norma que criou a nova modalidade.

Enquanto a regulamentação não for publicada, não é possível afirmar quais instituições estarão habilitadas a apresentar carteiras, como serão calculados os valores finais dos acordos ou quais opções de pagamento estarão disponíveis. Esses detalhes deverão ser conhecidos à medida que o Governo Federal disciplinar a execução do programa.

Até R$ 15 mil milhões para a operação

A medida provisória autoriza despesas de até R$ 15 mil milhões para a aquisição das carteiras de crédito em incumprimento ou para eventual participação da União em fundos destinados à execução do programa. O montante representa o limite autorizado para a operação, e não uma garantia de que todo o valor será necessariamente utilizado.

O modelo procura reunir créditos de diferentes sectores, incluindo instituições financeiras, empresas de serviços e retalhistas. A compra das carteiras pela União deverá permitir que esses credores transfiram os créditos elegíveis para a estrutura do programa, enquanto os consumidores terão acesso a condições de liquidação ou parcelamento que ainda serão regulamentadas.

Prazo de duração e Desenrola Adimplentes

O Desenrola Brasil 3.0 está previsto para funcionar até 30 de junho de 2028. O prazo indica a duração máxima estabelecida na medida provisória, mas a execução prática dependerá dos actos regulamentares e dos procedimentos que forem definidos pelo Ministério da Fazenda.

A mesma norma também ampliou para 120 dias, contados a partir da publicação, o período para a oferta e a celebração de acordos no programa Desenrola Adimplentes. Essa iniciativa é dirigida a tomadores que mantêm os contratos regulares ou com atraso limitado, segundo as regras específicas aplicáveis ao programa.

Para os consumidores com dívidas antigas, a principal orientação neste momento é acompanhar a regulamentação oficial e confirmar os critérios de elegibilidade antes de fornecer dados ou efectuar pagamentos. A existência da medida provisória cria o programa, mas as condições concretas de acesso, os descontos e os canais de negociação ainda dependem das normas complementares do Ministério da Fazenda.

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