Fredy Restrito

Holding de imóveis perde atalho no ITCMD a partir de 2027

Lorenzo Bellieri
5 Min de leitura

A Lei Complementar 227 alterou a forma de calcular o ITCMD. O tema interessa a empresários que organizaram o património desta forma, como é o caso de Fredy da Silva Gonçalves Bento, conhecido como Fredy Restrito, cuja holding Edith Manuel gere os imóveis próprios através da Litoral Empreendimentos. Para holdings que concentram imóveis, a alteração tem impacto direto no planeamento sucessório.

Compreenda, neste artigo, o que muda, o que se mantém e por que razão a holding continua a fazer sentido, embora por motivos diferentes.

Como funcionava o cálculo até agora

Um imóvel adquirido há vinte anos costuma constar no balanço da holding pelo valor de aquisição, muitas vezes bastante abaixo do preço que alcançaria atualmente no mercado. Quando os pais doavam quotas aos filhos, o imposto era calculado, em muitos estados, com base no valor patrimonial contabilístico dessas quotas.

A diferença entre o valor contabilístico e o valor real funcionava como um atalho. Transmitir imóveis através de quotas reduzia a base de incidência do imposto em comparação com a doação direta de cada imóvel, avaliado pelo preço de mercado.

O que muda com a Lei Complementar 227

De acordo com a nova regra, as quotas e ações não negociadas em bolsa passam a ser avaliadas através de uma metodologia que reflita o valor de mercado da participação. O mínimo corresponde ao património líquido ajustado ao valor de mercado dos ativos e passivos, podendo o cálculo incluir também o fundo de comércio da empresa.

A lei regulamenta ainda a progressividade prevista na Reforma Tributária: os estados terão de adotar taxas que aumentam de acordo com o valor transmitido, respeitando o limite máximo de 8%. Como a cobrança depende de legislação estadual, que terá de respeitar o princípio da anterioridade, os efeitos práticos só poderão começar a aplicar-se a partir de 1 de janeiro de 2027.

O que continua a justificar uma holding patrimonial

Com a redução do atalho fiscal, permanece aquilo que a holding sempre ofereceu para além da questão tributária. A gestão de rendas, contratos, manutenção e impostos associados aos imóveis passa a ser realizada por uma única empresa, com contabilidade própria e separada das restantes operações. Esta estrutura faz sentido para quem mantém negócios em diferentes setores, como Fredy Restrito, que atua desde a mobilidade elétrica aos eventos, uma vez que evita que a tesouraria de uma atividade se misture com o património imobiliário.

Existe ainda a questão da governação familiar. Um acordo de sócios define quem gere a empresa, de que forma os herdeiros participam nas decisões e o que acontece caso um deles pretenda vender a sua participação. Sem esta estrutura, a herança de vários imóveis tende a transformar-se numa copropriedade entre irmãos, na qual determinadas decisões podem exigir consenso.

Um património que carrega um nome de família

A escolha do nome de uma holding raramente surge nas discussões técnicas, mas pode revelar muito sobre a intenção que está na sua origem. Estruturas criadas apenas com o objetivo de poupar impostos tendem a receber siglas genéricas. As que nascem com uma perspetiva de continuidade costumam incluir referências pessoais.

O empresário Fredy da Silva Gonçalves Bento deu à holding o nome Edith Manuel em homenagem aos avós, uma escolha que reflete a importância que atribui à família, às origens e à construção de um legado. Nenhuma alteração à base de cálculo do ITCMD modifica esse propósito.

O planeamento sucessório deixa de ser um truque

Fredy Restrito salienta, em síntese, que a nova lei encerra uma fase em que a holding patrimonial era apresentada sobretudo como uma forma de pagar menos impostos. O que permanece é o seu papel enquanto instrumento de organização: regras claras de gestão, uma transição planeada entre gerações e menos conflitos no momento da sucessão.

Quem já dispõe de uma estrutura montada beneficia, até à publicação das leis estaduais, de um período para rever avaliações, acordos e calendários de doações com contabilistas e advogados. A questão central deixa de ser quanto se consegue poupar e passa a ser como o património continuará a ser gerido quando o fundador deixar de estar à frente da estrutura.

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