Expansão dos pequenos negócios entra no centro do novo desenho do MEI

Redação Noticias Lusas
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A possibilidade de crescer sem sair imediatamente do regime simplificado está no centro do Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O texto altera regras do Microempreendedor Individual (MEI), com aumento gradual do limite de faturamento, autorização para contratar até dois empregados e medidas destinadas a reduzir a burocracia. Apesar da aprovação, as mudanças ainda não estão em vigor: a proposta depende de sanção presidencial e pode sofrer vetos.

De acordo com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o projeto integra o programa Prospera MEI e foi aprovado pelo Congresso em 17 de outubro de 2026. A pasta informou que, até 22 de outubro, o texto continuava à espera da análise do presidente da República.

Quando o limite de faturamento pode mudar

O teto anual do MEI está atualmente fixado em R$ 81 mil. Caso o projeto seja sancionado sem alterações que modifiquem esse cronograma, o limite passará para R$ 110 mil a partir de 1º de janeiro de 2027. A segunda etapa está prevista para 1º de janeiro de 2028, quando o teto poderá chegar a R$ 140 mil.

A mudança proposta procura acompanhar situações em que o microempreendedor amplia as vendas ou a prestação de serviços, mas corre o risco de ultrapassar rapidamente o limite vigente. Na prática, a elevação escalonada daria mais espaço para a expansão das atividades dentro do regime. No entanto, enquanto a sanção não ocorrer, os valores atuais continuam a servir de referência para os empreendedores.

Contratação e participação em compras públicas

Outro ponto do PLP nº 186/2026 é a possibilidade de o MEI contratar até dois empregados. A medida altera a capacidade de operação de negócios que dependem de apoio regular, mas que ainda permanecem numa estrutura muito pequena. O texto também prevê iniciativas de desburocratização, embora a implementação das novas regras dependa da transformação da proposta em lei.

O projeto ainda amplia a participação dos pequenos negócios em compras públicas. A previsão aproxima os microempreendedores de oportunidades de fornecimento para órgãos públicos e pode criar novas possibilidades comerciais para atividades formalizadas. A pauta, contudo, não significa contratação automática: os efeitos concretos dependerão das regras aplicáveis e dos procedimentos de cada contratação.

Perdão de dívidas ainda depende da lei

O pacote aprovado também prevê o perdão de dívidas fiscais acumuladas com o governo federal. Como o texto ainda não foi sancionado, não é possível tratar a medida como benefício já disponível nem presumir que débitos sejam cancelados de forma imediata. Os empreendedores deverão aguardar a conclusão do processo legislativo e a regulamentação eventualmente necessária.

Esse cuidado é importante porque a aprovação parlamentar representa uma etapa, mas não encerra a tramitação. O presidente pode sancionar integralmente a proposta ou vetar partes do texto. Só depois da decisão presidencial será possível saber quais medidas permanecerão e em que condições poderão ser aplicadas aos MEIs.

Por que a proposta tem impacto económico

O MEI funciona como uma das principais portas de entrada para a formalização de trabalhadores autónomos, prestadores de serviços e pequenos comerciantes. Por isso, alterações no limite de faturamento podem influenciar decisões de expansão, contratação e permanência no regime simplificado. O efeito esperado do projeto é oferecer uma transição mais gradual para quem aumenta a actividade, sem eliminar a necessidade de acompanhar as obrigações fiscais.

O tema também surge num cenário de atenção ao desempenho da economia brasileira. Em outra frente do noticiário económico, a Agência Brasil noticiou a previsão do Fundo Monetário Internacional de crescimento de 2,2% do Produto Interno Bruto do Brasil em 2026. A estimativa não altera o conteúdo do PLP nº 186/2026, mas ajuda a situar a discussão sobre condições para pequenos negócios e formalização.

Até que haja sanção, os actuais e futuros microempreendedores devem considerar que as regras anunciadas são apenas uma possibilidade legislativa. O novo limite de faturamento, a contratação de dois empregados, a ampliação nas compras públicas e o perdão de dívidas só poderão produzir efeitos conforme o texto final aprovado pelo Executivo e as normas que vierem a disciplinar a sua aplicação.

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