A entrada de novos modelos de negócio no mercado segurador brasileiro deverá ser acompanhada por estruturas de controlo capazes de identificar e comunicar operações suspeitas. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Resolução Susep nº 99, de 24 de Setembro de 2026, que actualiza as regras de prevenção da lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.
Divulgada pela autarquia em 2 de Outubro, a norma substitui a Circular Susep nº 612, de 2020, e alarga o conjunto de entidades expressamente abrangidas pelas exigências. A resolução está prevista para entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2027, dando às organizações um período de preparação para rever políticas, procedimentos e mecanismos internos.
Quem passa a estar expressamente abrangido
Entre as novidades estão as sociedades cooperativas de seguros, as administradoras de operações de protecção patrimonial mutualista e as sociedades processadoras de ordem do cliente, conhecidas pela sigla SPOCs. A inclusão destes participantes aproxima a regulação de diferentes formas de oferta, gestão e processamento de serviços relacionados com seguros e protecção patrimonial.
O alcance é particularmente relevante para empresas que dependem de plataformas digitais ou de fluxos electrónicos para receber, tratar e acompanhar ordens dos clientes. Na prática, a preparação para a nova regra tende a envolver áreas como tecnologia, risco, jurídico e conformidade, uma vez que a prevenção de ilícitos depende da articulação entre informação cadastral, análise de operações e comunicação às autoridades.
Esta leitura decorre do próprio alcance da resolução e não representa uma declaração adicional da Susep. O ponto central é que a digitalização dos serviços não elimina as responsabilidades regulatórias dos operadores. À medida que surgem novos canais e modelos empresariais, também se torna necessário demonstrar como os controlos são aplicados e como as decisões podem ser acompanhadas.
Políticas internas e comunicação ao Coaf
A Resolução Susep nº 99 reforça a necessidade de políticas, procedimentos e controlos internos destinados a identificar e avaliar riscos, além de detectar e comunicar operações suspeitas ao Conselho de Controlo de Actividades Financeiras (Coaf). O novo enquadramento mantém a prevenção de ilícitos como uma responsabilidade estrutural das entidades supervisionadas, e não apenas como uma tarefa pontual de equipas especializadas.
Para os operadores abrangidos, o desafio passa por transformar a exigência regulamentar em processos verificáveis. Isso inclui organizar os procedimentos de identificação e avaliação, estabelecer responsabilidades internas e assegurar que os dados relevantes possam ser analisados quando houver sinais de operações incompatíveis com o perfil ou com a actividade esperada. A norma, segundo a comunicação oficial da Susep, também reforça os procedimentos de comunicação ao Coaf.
A substituição da Circular Susep nº 612 representa, portanto, uma actualização do quadro aplicável ao sector. As empresas terão de verificar como a nova resolução se relaciona com os seus modelos operacionais, sobretudo quando utilizam processamento digital, intermediação de ordens ou estruturas de protecção que não estavam entre os exemplos expressamente destacados no regulamento anterior.
Relação com a digitalização e o Open Insurance
A mudança ocorre num mercado que também desenvolve iniciativas de partilha segura de informação. Na página institucional sobre Open Insurance, a Susep descreve esse ambiente como um sistema de partilha segura de dados entre sociedades autorizadas ou credenciadas. A proposta pode permitir a criação de comparadores, marketplaces e outros serviços digitais ligados a seguros e previdência.
Esse contexto ajuda a explicar por que razão as exigências de prevenção precisam de acompanhar a evolução dos canais de distribuição e processamento. Quanto maior for a circulação digital de informação entre participantes autorizados ou credenciados, mais importante se torna manter controlos compatíveis com o tipo de operação, com os riscos identificados e com as obrigações de comunicação previstas na regulamentação.
A resolução não transforma automaticamente todos os serviços digitais em operações de risco, nem estabelece, nas informações divulgadas pela Susep utilizadas nesta matéria, um modelo tecnológico único para as empresas. O que muda é a necessidade de os participantes abrangidos demonstrarem a existência de políticas e procedimentos adequados ao seu funcionamento e de estarem preparados para cumprir as obrigações a partir da data de vigência.
Prazo para adaptação começa antes de 2027
Com a entrada em vigor marcada para 1 de Janeiro de 2027, o período até ao final de 2026 deverá ser utilizado pelas entidades para mapear o impacto da regra. A revisão pode incluir o enquadramento regulatório da empresa, os fluxos de ordens e operações, os mecanismos de avaliação de risco e os procedimentos internos relacionados com o Coaf.
O calendário também coloca as SPOCs, as cooperativas de seguros e as administradoras de operações de protecção patrimonial mutualista no centro da preparação. Para estes grupos, a aplicação da norma dependerá da forma como cada organização estrutura os seus serviços, recolhe informação, acompanha as operações e documenta as decisões de controlo.
Ao actualizar as regras e ampliar o universo de entidades expressamente alcançadas, a Susep sinaliza que a agenda de prevenção deve acompanhar a diversificação do mercado segurador. A partir de 2027, a conformidade passará a ser um elemento ainda mais integrado na operação de empresas tradicionais, cooperativas, estruturas mutualistas e plataformas responsáveis pelo processamento de ordens de clientes.

