O Governo português aprovou uma proposta de reforma do direito sucessório que pretende acelerar a divisão de patrimónios e evitar que imóveis permaneçam bloqueados durante longos períodos por falta de acordo entre herdeiros. A medida foi anunciada no comunicado do Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2026 e inclui novas regras para as chamadas heranças indivisas, nas quais os bens continuam por repartir.
De acordo com o Governo de Portugal, a proposta permite que qualquer herdeiro solicite a venda, a valor de mercado, de imóveis que façam parte de uma herança indivisa. O objetivo declarado é impedir que a falta de consenso entre os sucessores mantenha casas ou terrenos sem utilização e prolongue disputas familiares.
O que é uma herança indivisa
Uma herança torna-se indivisa quando os bens deixados por uma pessoa falecida ainda não foram distribuídos individualmente pelos herdeiros. Até à conclusão da partilha, os sucessores mantêm direitos sobre o conjunto do património, mas não dispõem necessariamente de cada imóvel como se fossem proprietários exclusivos. Quando existem vários interessados e posições divergentes, a resolução pode tornar-se demorada.
Na prática, esta situação pode dificultar a venda, a utilização ou a recuperação de imóveis. Uma casa pode permanecer fechada, um terreno pode não ser aproveitado e os herdeiros podem continuar envolvidos em negociações ou litígios sem que o património tenha uma solução definitiva. A reforma pretende intervir precisamente neste ponto, criando uma via para que a discordância de um ou mais interessados não paralise indefinidamente todo o processo.
Venda a valor de mercado é uma das principais mudanças
A possibilidade de requerer a venda do imóvel constitui o núcleo da proposta anunciada pelo Executivo. Segundo o comunicado oficial, o pedido poderá ser apresentado por qualquer herdeiro e deverá considerar o valor de mercado do bem. A medida não significa que a venda seja automática nem que o imóvel possa ser alienado sem seguir os procedimentos previstos na futura legislação.
O efeito esperado é abrir uma alternativa quando não há acordo para manter o imóvel, atribuí-lo a um dos herdeiros ou proceder à divisão do património de outra forma. Depois da venda, o valor obtido poderá ser considerado no processo de partilha, de acordo com as regras que vierem a ser definidas no diploma e na sua aplicação. A proposta procura, assim, transformar um bem imobiliário sem utilização num ativo passível de ser distribuído entre os sucessores.
Mais poderes para organizar a sucessão
A reforma também reforça a capacidade de uma pessoa organizar antecipadamente a própria sucessão. O Governo prevê ainda a criação da figura do testamenteiro com competências relacionadas com a partilha. Esse responsável poderá desempenhar um papel na execução das disposições sucessórias e na organização do processo, nos termos que forem estabelecidos pela lei.
Outro mecanismo anunciado é um regime de arbitragem sucessória, destinado a oferecer uma forma de resolução de conflitos fora dos processos judiciais tradicionais. A arbitragem poderá ser relevante em situações nas quais os herdeiros não conseguem chegar a um entendimento, mas procuram evitar uma disputa prolongada nos tribunais. O alcance concreto dessas competências dependerá do texto final aprovado e das regras de aplicação.
Impacto possível na habitação e nas famílias
O desbloqueio de imóveis herdados pode ter efeitos sobre famílias, proprietários e sobre a disponibilidade de casas e terrenos no mercado português. Imóveis que permanecem sem utilização devido a desacordos sucessórios poderão, em determinadas situações, ser vendidos, ocupados, reabilitados ou integrados numa solução patrimonial. Ainda assim, a reforma não deve ser apresentada como resposta isolada à crise da habitação.
Os efeitos concretos dependerão do número de processos abrangidos, da rapidez dos procedimentos e da forma como tribunais, profissionais do setor e herdeiros aplicarão as novas regras. Também será necessário avaliar se os mecanismos previstos conseguem reduzir efetivamente os conflitos sem criar novos encargos ou dificuldades para os envolvidos.
Proposta ainda precisa de cumprir etapas legais
A aprovação em Conselho de Ministros representa uma decisão política do Governo, mas não corresponde, por si só, à entrada imediata das novas regras em vigor. O diploma terá ainda de seguir as etapas legislativas aplicáveis e ser publicado nos termos legais antes de produzir efeitos. Até lá, os processos sucessórios continuam sujeitos ao regime atualmente vigente.
A RTP Notícias acompanha a atualidade nacional e o debate público sobre habitação, funcionamento das instituições e alterações legislativas em Portugal. Para os cidadãos com patrimónios por repartir, a principal questão será conhecer o texto final da reforma, os prazos previstos e as condições concretas para pedir a venda de um imóvel ou recorrer à arbitragem sucessória.
Com a iniciativa, o Governo procura responder a um problema que combina direito das sucessões, conflitos familiares e utilização do património imobiliário. A proposta poderá simplificar determinados processos, mas a sua eficácia só poderá ser avaliada depois da conclusão da tramitação legislativa e da aplicação prática das novas regras.

